Carta de Amiens
Ordem do dia adotou no XV Congresso Nacional Incorporado da Confederação Geral de Trabalho de França, levado a cabo em Amiens dos 8 para 16 1906 de outubro.
O confederal de Congresso de Amiens confirma o artigo 2°, componente do CGT.
“A CGT contém, para a margem de escola todo política, todos os trabalhadores atentos da luta que é necessária sustentar para o desaparecimento do assalariado e do patronato.”
O Congresso considera que esta declaração é um reconhecimento da luta de classes que opõem, na terra econômica, para os trabalhadores revolucionados a todas as formas de exploração e de opressão, tanto material como moral, em em prática para a classe capitalista contra a classe de trabalho.
O Congresso especifica, para os pontos seguintes, esta declaração teórica: no trabalho reivindicativa diário, o sindicalismo procura a coordenação dos esforços de trabalho, o aumento do bem-estar dos trabalhadores para a realização das melhorias imediatas, como a diminuição das horas de trabalho, o aumento dos salários, etc..
Mas esta tarefa não é mais que um lado do trabalho do sindicalismo: ele prepara a emancipação integrante que só pode ser levada a cabo para a expropriação capitalista; elogia como a metade de ação a greve geral e considera que a união, hoje em dia grupo de resistência, estará no futuro o núcleo da produção e da distribuição; base de reorganização social.
O Congresso declara que esta tarefa dobro, diariamente e de futuro, ele cai da situação de ganhadores de salário que pesam na classe de trabalho e aquele ele traz todos os trabalhadores, quaisquer que sejam suas tendências políticas ou filosóficas, um dever que pertence ao agrupamento essencial que é a união.
Como conseqüência, nisso que preocupações os indivíduos, o Congresso afirma a liberdade inteira pelo sócio, de participar, fora do grupo incorporado, em qualquer um dos modos de briga que eles correspondem a sua concepção filosófica ou política, sendo limitado para o exigir, em reciprocidade, não introduzir na união as opiniões que professa fora do mesmo.
Relativo às organizações, decide o Congresso que em ordem para que o sindicalismo alcança seu máximo de efetividade, a ação econômica que deveria ser exercitado diretamente contra o empregador um, enquanto não tendo as organizações de confederado, como associações econômicas, o que preocupar sobre as festas e das seitas que, fora e à margem, podem procurar eles, em liberdade absoluta, a transformação social.
